Hoje: 24-11-2024
Página escrita por Rubem Queiroz Cobra
Site original: www.cobra.pages.nom.br
Não se trata de respeitar a faixa para o pedestre, – uma imposição da Lei -, mas de respeitar o pedestre na faixa. É respeitando a pessoa que entramos no domínio das Boas Maneiras, e uma boa ocasião para isto é quando estamos ao volante do carro e percebemos que alguém na calçada deseja atravessar a rua à nossa frente pela faixa do pedestre. Respeitar a pessoa significa reconhecermos e valorizarmos o seu sentimento de autoestima, o que também faz com que nossa própria autoestima cresça e com ela o orgulho de nossa cidadania.
Em Brasília, DF, ficou demonstrado que esse item de Civilidade, que no resto do Brasil ainda é praticamente ignorado, pode ser lembrado e posto em prática por todo motorista. Pode-se dizer, sem perigo de erro, que 100 % dos motoristas do Distrito Federal têm gosto em observar essa norma e o fazem espontaneamente, sem a presença de sinal vermelho, sem fiscais de trânsito e sem controle eletrônico (veja, por favor, as fotos abaixo). E penso que todos nós gostaríamos que nos demais Estados do nosso país acontecesse o mesmo.
Ao respeitar a faixa de pedestres, não estamos apenas seguindo uma norma de Boas Maneiras no trânsito, mas também respeitando a Lei. Os artigos 70 e 71 do Código Nacional de Trânsito dizem:
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Porém, os cuidados sempre são um encargo maior quando se é pioneiro em alguma coisa. Mesmo no Distrito Federal, apesar dos motoristas estarem conscientes do dever de obedecer a essa norma, acidentes ainda ocorrem, por distração, freios ruins, pouca luminosidade, etc. Portanto, se deseja por em prática essa norma, siga à risca as recomendações relacionadas abaixo.
ATENÇÃO!
Regras importantes!
- Familiarize-se com os locais onde existem faixas para travessia de pedestres;
- Não dirija a mais de 60 km por hora em ruas que tenham muitas faixas para o pedestre;
- Diminua a marcha bem antes da faixa, se for parar, com atenção no retrovisor para o carro que vem atrás;
- Pare, se notar com antecedência um pedestre na calçada em um dos extremos da faixa em atitude indicando que pretende atravessar a via (observada a recomendação 3, acima);
- Deixe o pisca – alerta ligado enquanto estiver parado e não movimente o carro antes que o pedestre alcance a calçada do outro lado (Estando parado você atrairá a atenção do motorista que vier na outra faixa para que também ele pare o seu veículo).
Aos que aceitarem por em prática essa norma de polidez, – o que significará também acatar a Lei -, peço que enviem uma mensagem para estas páginas de autoeducação, com o nome da cidade em que residem. As mensagens serão mostradas em página própria.
Se você não deseja que sua mensagem seja publicada, por favor inclua, ao final da mensagem, a advertência “Não publicar”.
Rubem Queiroz Cobra
FOTOS: Travessia de pedestres na faixa, em Brasília
Página lançada em 01-09-2004.