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O CASAMENTO CIVIL
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Retorno a Agenda do Casamento |
O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não é a mesma coisa que "Cartório de Notas") e consiste na leitura e assinatura do contrato de casamento em presença de um juiz. Na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas. O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento; contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição. Para o casamento civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira para a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados. Nessa ocasião pagam a taxa de 79 reais(*). A segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia propriamente. É preciso atentar para esse prazo quando for marcar o casamento na Igreja, porque o casamento religioso só pode ter lugar simultaneamente ou depois do casamento civil. Isto quer dizer que a entrada dos papeis no cartório civil deve ser feita trinta dias antes da data escolhida para o casamento religioso. Os documentos requeridos são cópia autenticada da certidão de nascimento dos nubentes, da Carteira de Identidade, do cartão do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas Identidade e CPF. Se um dos noivos é viúvo, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, e se é divorciado, certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sendo menor um dos noivos ou os dois, é necessário o consentimento paterno com firma reconhecida. O casamento Civil precede sempre o religioso. A Igreja não pode, segundo a lei,
efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento Civil; este pode ser realizado na
véspera ou no mesmo dia, horas antes. Se estiver previsto casamento religioso, os noivos não vão residir
juntos antes que este se realize, ou a cerimônia perderia o sentido para todos os convidados. Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia mais solene e formal, acompanhada de uma recepção, o casamento poderá ser na residência dos pais ou mesmo em um clube. O juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento, mediante a taxa de 280,19 reais (*). Se a cerimônia se realiza no mesmo local da recepção (almoço, jantar ou coquetel), é montado um local para o ritual civil, em geral dentro do próprio salão, em um canto com uma decoração própria, onde será colocada uma mesa por trás da qual se posiciona o juiz, tendo à sua frente o casal de noivos, cada um ladeado pela sua testemunha. Feito os pronunciamentos legais de praxe, o juiz proclama o casal marido e mulher. Pode haver palmas, o que não seria comum se o casamento fosse religioso. As duas testemunhas são as primeiras pessoas a cumprimentar o casal; depois os pais – primeiro os pais da noiva, depois os pais do noivo –, mas não os convidados.. A mãe da noiva solicitará a estes que se sentem às mesas dispostas no salão para início da festa. Em tudo o mais, a recepção é tal como a que se segue a um casamento religioso. Durante a recepção os convidados cumprimentarão os noivos quando estes circularem entre as mesas. (*) Documentos e preço conformem um cartório de Brasília, em 2003. Rubem Queiroz Cobra Lançada em 05/10/2003 |
Direitos reservados. Texto impresso original depositado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, o que permite que o Site COBRA PAGES seja citado em qualquer trabalho de divulgação de suas matérias. Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. - O Casamento Civil. Site www.cobra.pages.nom.br, INTERNET, Brasília, 2003 ("www.geocities.com/cobra_pages" é "Mirror Site" de www.cobra.pages.nom.br)
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