Convidando e Aceitando Convites

Hoje: 26-04-2024

Página escrita por Rubem Queiroz Cobra
Site original: www.cobra.pages.nom.br

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Em Boas Maneiras, o convite é uma forma de se distinguir uma pessoa, comunicando-lhe que a sua presença em um evento social de nossa iniciativa nos causará prazer e nos deixará honrados e felizes. Se forem dois ou mais os anfitriões, isto com certeza será verdade pelo menos para um deles. No mundo oficial, no entanto, o cerimonial tem critérios políticos e o conceito de convite nesse meio não leva “felicidade” em consideração. Por isso não é adequada ao convite oficial a expressão “têm o prazer de convidar”, preferindo-se “têm a honra de convidar” ou simplesmente ”convidam”.

É necessário ressaltar, inicialmente, que a redação de certos tipos de convites obedece à regras de etiqueta e de protocolo bastante complexas, o que torna imprescindível a consulta a um cerimonialista experiente e conceituado. O que tento fazer nesta página é passar os dados que me parecem mais elementares, para ajudar aquelas pessoas que, por algum motivo, não têm acesso a uma consultoria de festas e cerimônias, mas são capazes de discernir o que se aplica ao seu caso dentre as normas e os exemplos apresentados.

Tipos de convite. Embora não exista tal classificação nos livros que tratam do assunto, acho conveniente, para melhor situar a matéria desta página, classificar os convites pelo seu grau de formalidade e também em referência à sua procedência.. Pela sua formalidade, ou seja, pelo rigor de sua redação dentro de um padrão solene de tratamento, seriam “formais” e “informais”. Considerada a autoria do convite, os formais seriam “oficiais” em que uma autoridade é anfitriã, “corporativos” se o anfitrião representa uma entidade privada; e “pessoais” quando os anfitriões convidam na categoria de simples cidadãos.

Um convite oficial é necessariamente formal. Mas o convite corporativo pode ocorrer nas duas modalidades: ele é informal, por exemplo, se o gerente de uma empresa quer receber seus subordinados, informalmente, para um churrasco, e faz o convite pessoalmente aos funcionários de cada setor da empresa, ou mediante um convite no quadro de avisos. Os convites pessoais são formais para a maioria dos eventos mais significativos na vida das pessoas, e costumam ser informais para jantares íntimos, aniversários, etc.

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A lista de convidados é uma das primeiras providências no planejamento de um evento social para o qual se deseja um comparecimento seleto de pessoas. O número dos que comparecerão é um elemento fundamental para os cálculos do espaço, dos custos e, sobretudo, para a quantidade de convites que se mandará fazer.

Convites formais: Estes são escritos na terceira pessoa, impressos com tinta preta em cartão dobrado branco, ou bege pálido (cartão cru), e letras em tipo conservador. Devem ser entregues em dois envelopes; o envelope interno não leva cola.

Os convites formais, independentemente do grau de importância da cerimônia, devem ser feitos com antecedência de no mínimo vinte dias, e mais tempo se implicam o deslocamento do convidado de algum ponto distante. Quando feito com menor prazo, dará a impressão ao convidado de que foi lembrado de última hora, ou porque foi esquecido inicialmente ou porque foi chamado para ocupar o lugar de outro que declinou aceitar. A encomenda à gráfica deve ter antecedência de uns três meses.

É importante examinar com muita atenção uma prova dos convites antes da impressão. Em um convite formal se escreve quase tudo por extenso, inclusive o dia, mês e ano da data, o nome do Estado, etc. Porem, são em algarismos os números de endereço tais como número do prédio, o código de endereçamento postal (na solicitação R.S.V.P.), etc. Todos os dados, excetuadas as informações sobre o traje e o R.S.V.P., são colocados em parágrafos distintos, centrados, cuja quebra funciona como ponto ou vírgula, como entre (e), (f) e (g) no exemplo abaixo.

Se uma pessoa usa apenas a inicial do nome do meio, busca-se conhecer esse nome e citá-lo ou, caso contrário, omite-se a inicial no convite e no endereçamento.

Convites formais, principalmente aqueles contidos em envelopes maiores que o comum, devem ser entregues em mão.

São muitas as variações em cada item de um convite formal, para sua adaptação à natureza dos eventos, a certas peculiaridades de um ou outro caso, ou ainda para lhe conferir uma maior ou menor formalidade. O mesmo sucede com o preenchimento do envelope que levará o convite. Exemplificando:

Nossa preocupação e a matéria desta página dizem respeito apenas aos pessoais formais e informais. Porém a fim de dar uma ideia de todos os elementos de um convite completo, começamos com o modelo de um convite formal corporativo.

(a) O Presidente e a Vice-Presidente
da Associação dos Ex-alunos da Faculdade de Direito da
Universidade Provincial de Verona

(b) Senhor Marco Antônio Sêneca
e
Senhora Vinicius Gracco

(c) convidam o
(d) (manuscrito:) Excelentíssimo Senhor Professor Górgias Leontino e Excelentíssima família

(e) para o coquetel
(f) em comemoração dos vinte e cinco anos de graduação da…

(g) com a presença do Magnífico Reitor Monsenhor Lucíus Virgílio

(h) quinta-feira, vinte e um de julho às dezoito horas e trinta minutos

(i) no Restaurante Clube Veronês
(j) à Via Santa Cecília, n. 50
(k) (Serviço de manobrista disponível)

(l) Traje a rigor

(m) Associação dos Ex-Alunos da Faculdade
Rua Direita do Fórum, n. 100

(n) R.S.V.P.

Modelo 1. Convite formal.
Os elementos mais comuns aos convites formais são: (a) os títulos dos anfitriões; (b) os nomes dos anfitriões; (c) o convite; (d) os nomes dos convidados e seus títulos; (e) o tipo de evento social; (f) a razão do evento; (g) autoridade ou pessoa importante presente, (h) indicação da data e da hora; (i) ponto; (j) local; (k) aviso ou advertência; (l) traje requerido; (m) Nome e endereço da entidade patrocinadora (n) pedido de confirmação de presença; (o) endereço para resposta escrita pelo correio ou fax. Esses dados são colocados em parágrafos separados, centralizados no cartão (menos o (l), colocado à direita, e (m) e (n), à esquerda).

Em (a), os anfitriões usam o seu título melhor relacionado ao evento para o qual convidam. No convite oficial (não confundir com “formal”), é indicado o cargo ou função pública do anfitrião. Em (a) e (d), o nome de um militar de alta patente é precedido do título, mesmo que esteja reformado. Nos convites formais não oficiais não existe a obrigatoriedade dessa indicação e os nomes dos anfitriões podem ser precedidos apenas de “Senhor e Senhora…”.

A norma antiga era nunca referir-se a uma senhora pelo seu primeiro nome, em um convite formal, o que ainda hoje é considerado uma intimidade indevida. Não se mencionam os títulos de uma mulher, pelo simples fato de que ela é referida como “Senhora”, junto a “Senhor” antes do nome do marido. No entanto, se a mulher conserva seu nome de solteira, então seu título precede seu primeiro nome. Exemplo de um casal:

“Doutora Lívia Augusta e Senhor Alexandre Macedão”.

Se a mulher tem o nome do marido, o que é mais comum, uma solução é citar juntos os dois títulos, o do marido e o da sua esposa, e colocar abaixo respectivamente “Senhor e Senhora” seguido do nome do marido, como em a e b no exemplo do Modelo 1.

Se os anfitriões forem mais de um casal, seus nomes são incluídos, igualmente centrados e um sob o outro, e “Senhor e Senhora” para cada casal antes do nome do marido. Nos convites de casamento, porém, são colocados simetricamente à direita e à esquerda (Vide Modelo 2)

Convites não dão expressamente o estado civil dos anfitriões ou dos convidados tais como “viúva de”, “divorciada”, “segunda esposa”, etc. Em (b) sempre o nome legalmente usado pelos anfitriões, e se coloca “Senhor e Senhora” apenas para casados (ainda que não vivam juntos). Se a união legal não existe o casal anfitrião  coloca separadamente os nomes em vigor no estado civil de cada um. Uma senhora viúva, nos convites formais continua com o nome do marido falecido, por exemplo: “Senhora Paulo Emílio Lépido“. Solteira sem filhos, “Senhorita”; solteira com filhos, “Senhora“; homem casado ou solteiro, “Senhor”. Em certos casos acrescenta-se “seus pais e sogros”, “seus filhos”, “esposa, filhos e netos”, etc., onde couber.

Em (c), escolhe-se a expressão mais conveniente: “convidam”, “têm a honra de convidar”, “desejam o prazer da sua presença”, “têm o prazer de convidar” são as principais opções (Veja detalhes em (c), abaixo, sob o título Convite de Casamento.

Em (d), além dos nomes do convidado e seus títulos, pode ser incluído “e família”, “e esposa”, ou ainda “e acompanhante“, neste último caso para que a pessoa ou o casal convidado leve consigo alguém que se sabe estar em sua companhia sem ser da família, um rapaz ou uma moça leve o noivo, o namorado, ou um amigo. Porém, ao fazer o endereçamento, no envelope externo não é mencionado esse convidado extra. 

Senhor e Senhora Coriolano Corleone…
convidam
Senhorita Letícia Sanches e acompanhante

para o jantar…

No caso de convite a um homem solteiro:

convidam
Senhor Virgílio Arquipa e sua convidada

Embora se deva evitar colocar o primeiro nome de uma mulher em um convite formal, não me parece correto que se coloque “Senhorita
Sanches
”, porque poderá haver várias “senhoritas Sanches”, irmãs de Letícia, no mesmo endereço.

Em (e), se diz o tipo de evento social para o qual se convida: um coquetel, um chá, um jantar, etc.

Em (f) se diz que o evento é comemorativo ou em comemoração de alguma coisa. Porém, f pode estar contido no tipo de evento e, como, por exemplo, “para a solenidade de lançamento da pedra fundamental do..” ou “para a cerimônia do casamento de seus filhos Sabina e Marco Antônio”.

Em (g) se anuncia uma autoridade ou pessoa importante presente.

Em (h) são indicadas data e hora. Preferencialmente se coloca o dia da semana, o dia do mês, o mês, e o ano e depois a hora e minutos. Não se usa “meio dia”, mas “doze horas”; “meia hora”, mas “e trinta minutos”.  Na maioria dos casos a indicação do ano é desnecessária porque não se fazem convites para o mesmo mês do ano seguinte. Porém, indicar o ano é considerado indispensável nos convites de casamento, lançamento de pedras fundamentais de edifícios, e em todos os eventos que se transformarão em datas histórias ou marcos na vida das pessoas.

Em (i), indica-se o ponto ou o espaço em que se dará o evento, por exemplo, uma igreja ou templo, um clube, o salão de recepção de um hotel, o auditório de um teatro, etc.

Em (j) é indicado o endereço do ponto referido: rua e número, bairro e cidade. Em um convite formal evitam-se expressões como “ao lado de”, “próximo de”, etc. Mas poderá ser obrigatório usá-las, quando o prédio ou local não tem numeração; por exemplo:

“na capela de São Tomé
na rua de Santa Engrácia, junto ao número 20”

O item (k) tem natureza de esclarecimento complementar, como a disponibilidade de um serviço de manobrista quando se deseja, em uma festa de gala, poupar aos convidados qualquer caminhada. Esse item pode ser deixado vazio, e se fazer um pequeno cartão com a informação respectiva, o qual será preso por um clipe ao convite principal.

No item (l), colocado no lado direito do convite, indica-se o modo de vestir que é obrigatório ou desejado para o evento: traje passeio completo, uniforme para os convidados militares, traje a rigor, etc. Mas este item pode ser omitido quando se sabe que será óbvio para o convidado.

Em (m) indica-se o nome e endereço da entidade patrocinadora. Em um convite de casamento, figuram os endereços dos anfitriões, no lado esquerdo os patrocinadores da noiva, no lado direito os do noivo. Se residem na mesma cidade, o nome do município e do Estado são colocados no centro da folha, por serem, no caso, um item comum.

(n) O R.S.V.P., são as iniciais da consagrada expressão francesa Répondez S’il Vous Plaît, que significa “Responda, por favor”. Saber quantas pessoas estarão presentes à recepção é fundamental para o planejamento do evento (contratos com empresas de bufê se baseiam primeiro no número de convivas esperados). Por isso é importante que os convidados confirmem a sua presença até a data limite indicada. Às iniciais R.S.V.P. adiciona-se o endereço para resposta escrita pelo correio, se for diferente do endereço da entidade patrocinadora ou dos anfitriões, ou um número de telefone ou de fax. No entanto, mesmo que aquelas iniciais não estejam no convite, será uma atitude simpática acusar o recebimento e confirmar ou recusar, obedecida a norma para o convite formal.

Uma resposta ao R.S.V.P. de um convite formal normalmente não é uma impressão gráfica, mas feita escrita (mecânica ou manuscrita) e se usa a terceira pessoa. Repete-se, no que couber, os itens do convite recebido, na mesma ordem. Para aceitar, o convidado (d); aceita o convite (c); para um certo evento social (d); realizado por algum motivo (e); menciona a data (h). Não é necessário repetir o ponto (i) e local (j), nem obviamente, (k) a (n).

Para recusar, o convidado coloca, em lugar do aceite, a expressão na terceira pessoa “lamenta não poder aceitar o convite com que foi honrado” ou “lamenta não poder aceitar, em razão de compromisso assumido anteriormente” ou ainda “por motivo de viagem“, evitando-se “por motivo de força maior” ou “por motivo de doença”. 

Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide
aceitam com prazer (aceitam honrados)
o convite do
Senhor e Senhora Demetrius Corleone…
para o …

Se um dos membros do casal aceita, mas o outro não pode atender:

Senhora Antônio Bonna Fide
aceita com prazer o convite de
Senhor e Senhora Demetrius Corleone…
para a …

Senhor Antônio Bonna Fide
lamenta não poder aceitar
devido a compromisso inadiável.

A um convite formal que não seja oficial se pode dar uma resposta informal, desde que escrita com mostras de atenção e agradecimento: um telegrama, uma carta, em que se lamenta não poder comparecer e se inclui uma mensagem com os cumprimentos e votos que forem oportunos.

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Rubem Queiroz Cobra

Página lançada em 00-00-2005.

Direitos reservados.
Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. – Convidando e aceitando convites. Site www.cobra.pages.nom.br, Internet, Brasília, 2005.