Hoje: 21-12-2024
Página escrita por Rubem Queiroz Cobra
Site original: www.cobra.pages.nom.br
O modelo de contrato para pesquisa genealógica mostrado nesta página não é mais que um roteiro para a redação de um instrumento legal para resguardar os interesses do cliente e do pesquisador genealogista, e suas cláusulas requerem que sejam adaptadas às necessidades circunstanciais a serem consideradas em cada caso.
O Modelo corresponde ao contrato de pesquisa partilhada, que não é exclusiva, ou seja, o pesquisador estará percorrendo os índices documentais de um Arquivo à procura, simultaneamente, de documentos para vários contratos de pesquisa que tenha em sua pasta, e receberá de cada cliente o pagamento por documento. Custeará seus deslocamentos com capital próprio, mas receberá dos seus clientes as taxas e as despesas de reprografia cobradas pelos Arquivos.
Outro seria o modelo, no caso da pesquisa exclusiva, em que o pesquisador dedicará tempo integral às buscas no interesse de um único cliente, com pagamento por hora, por um número de dias, ou de meses, e até anos, pago em parte adiantadamente, e cuja única garantia para o cliente serão os protestos de honestidade e eficiência profissional feitos pelo próprio pesquisador. Esta é a modalidade preferida pelos pesquisadores, pois ficam dispensados de ter capital próprio (tudo é pago pelo cliente), e terão oportunidade de realizar pesquisa simultânea, de seu próprio interesse, para uma publicação lucrativa futura.
No caso da pesquisa partilhada, a certa altura do trabalho, provavelmente ocorrerá a necessidade de se fazer uma pesquisa exclusiva, que implique uma viagem em busca de fontes documentais para um único cliente. Diante dessa possibilidade, e alegando que precisará fazer caixa para uma tal eventualidade, o pesquisador poderá exigir um preço mais alto para os documentos de uma pesquisa partilhada. O modo de contornar isto – e evitar que tenha de pagar muito caro pelos documentos da pesquisa partilhada – será o cliente incluir no contrato uma cláusula dispondo sobre uma eventual ajuda de custo, como um pagamento extra a combinar. O pesquisador comprovará, com base nos documentos já fornecidos ao cliente, o motivo da necessidade de seu deslocamento e o informará do nível de risco desse investimento.
Os preços de um documento indicados no modelo estão entre dois limites, o mais baixo é considerado razoável quando o pesquisador tem uma boa carteira de pesquisa, e se acha em local onde existirão vários arquivos públicos, religiosos e particulares, e grandes bibliotecas. Nessas condições, mesmo cobrando pouco, poderá ter um ganho substancial. Melhor ainda se descobre no arquivo livros de um nicho de família, ou aldeia ancestral, com dezenas de registros de batizados, casamentos, e óbitos de vários parentes e de várias épocas! O preço mais alto supõe uma situação oposta, com menor número de clientes e condições desfavoráveis de pesquisa.
Pode ser incluída uma cláusula específica para o caso do cliente desejar que o próprio pesquisador lhe entregue uma Árvore genealógica pronta. Este trabalho é extremamente fácil de fazer, e o próprio cliente pode encontrar horas de prazer em realizá-lo, pois são documentos genealógicos precisamente aqueles que indicam paternidade e sucessão hereditária.
Para a pesquisa partilhada é indispensável reconhecer, para efeito de pagamento, dois tipos de documento. O documento propriamente genealógico, que traz elementos para a Árvore, e o documento referencial, que traz elementos para a biografia de um familiar. Poderá haver uma distinção de preços, conforme o objetivo maior do cliente; ou os preços serem os mesmos, se para ele tanto é importante a Árvore como a biografia de cada ancestral. O Modelo supõe interesse maior na Árvore Genealógica.
MODELO:
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARTICULAR
Contrato que entre si fazem, como CONTRATANTE o Sr……., brasileiro, casado, residente à rua….., número…., bairro…., nesta cidade, e como CONTRATADO o pesquisador o Sr……., brasileiro, casado, residente à rua…., número…., bairro….., também nesta cidade….., na condição de Pesquisador Genealogista, com a finalidade de realizar uma pesquisa documental no sentido de encontrar documentos relativos a pessoas com o sobrenome X, datados dos anos anteriores ao ano de 19…, de acordo com as seguintes cláusulas:
I – Da pesquisa.
Os documentos procurados são registros religiosos, registros e escrituras cartoriais, documentos militares, lançamento de impostos, pagamento de foros ou de outra natureza, artigos notas e imagens em jornais e periódicos da época, referentes, a qualquer título, a indivíduos portadores do sobrenome X, e que tenham data anterior ao ano de 19…. (mil, novecentos e ….).
Parágrafo primeiro. O presente contrato substitui qualquer entendimento ou acordo que tenha sido discutido ou acertado anteriormente entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e qualquer alteração dele dependerá da redação de um termo aditivo ou apostila que será assinada pelas duas partes e a ele apenso.
II – Histórico da pesquisa.
O CONTRATANTE declara haver entregue, e o CONTRATADO declara haver recebido, um sumário genealógico correspondente ao atual estágio da pesquisa, com a citação de indivíduos e fatos conhecidos, bibliografia e documentação já de posse do CONTRATANTE, do que não se fará duplicação.
III – Do sigilo e da segurança da pesquisa.
O CONTRATADO guardará exclusivamente para o CONTRATANTE todos os achados da pesquisa, que somente ao CONTRATANTE serão entregues por via segura, pessoalmente ou a um seu representante previamente indicado, e tratará todos os documentos como confidenciais ainda que se trate de documentos de livre consulta e de caráter público.
IV – Documentos referenciais.
São documentos referenciais, para efeito do presente contrato, aqueles que citam um ou mais indivíduos com o apelido ou sobrenome X, independente de que haja ou não alguma ligação provada ou suspeita com a família objeto da pesquisa.
V – Da remuneração do documento referencial.
Como remuneração pelo seu trabalho o CONTRATADO receberá a importância de Rs $ … (fixar uma situada entre 10 e 50 reais, por exemplo) por documento referencial definido na cláusula IV, encontrado e entregue conforme as disposições desse contrato.
VI – Documentos genealógicos.
Serão considerados documentos genealógicos os documentos que forem essenciais à prova de um elo entre gerações, com os nomes de um casal, e de seus filhos, de modo a permitir a construção de um gráfico parcial ou de um ramo comprovadamente ligado ao gráfico geral ou árvore genealógica da família pesquisada.
VII – Da remuneração do documento genealógico.
Os documentos que permitirem estabelecer uma sequência de gerações terão uma paga especial, de valor crescentemente maior conforme a seqüência que indicam se encaixe próximo, ou então como um elo importante da própria linha principal da genealogia pesquisada.
Parágrafo primeiro. Documentos que comprovam o gráfico genealógico apresentado, correndo por conta do contratante o custo das certidões cobrado pelo Arquivo.
Parágrafo segundo. A remuneração prevista nesta cláusula será ajustada em um acréscimo de cem por cento, no mínimo, ao que o pesquisador receberia segundo o preço para os documentos referenciais estipulado na cláusula V.
VIII – Das referências impressas.
Não serão considerados documentos a bibliografia, as transcrições documentais em livros e boletins impressos, os quais serão comunicados por escrito ou cópia xérox ao CONTRATANTE como indicadores para pesquisa dos respectivos originais.
IX – Da remuneração das referências impressas.
O CONTRATADO receberá a importância de R$ …. de Rs $ … (fixar uma situada entre 5 e 25 reais, por exemplo) por referência bibliográfica ou cópia ou transcrição de artigo impresso, mais os custos da reprodução em caso de cópia ou fotografia, ou aquisição de exemplar.
X – Das certidões e autenticações.
A critério do CONTRATANTE serão solicitadas ao Arquivo respectivo, pelo CONTRATADO, certidões ou autenticações de documentos encontrados.
XI – Das despesas com a pesquisa.
Correrão por conta do CONTRATANTE os custos relativos às cópias, fotografias, autenticações ou certidões dos documentos, mediante o comprovante respectivo, se exigido.
Parágrafo primeiro. Havendo a necessidade uma viagem em busca de fontes documentais de interesse exclusivo do CONTRATANTE, será estipulada, de comum acordo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, uma ajuda de custo, como pagamento extra, permanecendo inalterados os preços para os documentos ajustados neste contrato.
Parágrafo segundo. O pesquisador comprovará, com base nos documentos já fornecidos ao cliente, o motivo da necessidade de seu deslocamento e o informará do nível de risco desse investimento.
XII – Da entrega dos documentos.
Dos documentos encontrados serão feitas pelo CONTRATADO cópias ou fotografias, ou transcrição, que serão entregues ao CONTRATANTE com a indicação por escrito do nome e endereço do Arquivo de procedência, da natureza do documento, sua data, e a especificação pormenorizada do respectivo assentamento (nome da coleção, número da caixa, título do livro de registro, página, etc.);
Parágrafo único. O produto da pesquisa será entregue na residência do CONTRATANTE e o pagamento devido de acordo com as cláusulas contratuais feito à vista, contra a entrega do material.
XIII – Da propriedade e dos direitos sobre a pesquisa.
O CONTRATADO não poderá usar para trabalho pessoal os dados e documentos levantados, , nem transferir as informações, ou documentos, a terceiros, permanecendo a autoria do estudo, a interpretação dos resultados da pesquisa e os direitos autorais de qualquer trabalho a ela relacionado, publicado ou não, totalmente com o CONTRATANTE.
Parágrafo único. Na eventualidade de fazer uso dos resultados da pesquisa em qualquer forma de publicação o CONTRATANTE citará o CONTRATADO como investigador pago por ele para trabalhar no levantamento da documentação.
XIV – Do prazo.
O prazo de validade do presente contrato é de 1 (um) ano a partir da assinatura pelas partes contratadas, podendo esse prazo ser prorrogado mediante acordo das partes e dependerá da assinatura de uma apostila a ser anexada ao presente contrato.
XV – Do Foro.
Para dirimir quaisquer dúvidas com relação às condições contidas nas cláusulas deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de …….
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor juntamente com duas testemunhas legais.
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Rubem Queiroz Cobra
Página lançada em 10-03-2007.
Direitos reservados.
Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. – Modelo de contrato de pesquisa genealógica. Site www.cobra.pages.nom.br, Internet, Brasília, 2007.